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Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, que pode ser permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho por parte do empregado.
Nestes casos, a depender da ocorrência ou enquadramento previdenciário do fato/acidente, existe a possibilidade da busca de direitos do trabalhador nos âmbitos do Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.